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As entidades promotoras, ou seja, associadas ao projecto Beira Baixa Digital terão
os direitos de utilização e exploração – de
acordo com normas a serem estabelecidas durante a fase de planeamento do projecto
Beira Baixa Digital – das infra-estruturas, sistemas de informação,
serviços e conteúdos previstos na candidatura, bem como de participação
nas actividades de animação e dinamização da sociedade
civil.
Os deveres estão relacionados com a disponibilização de recursos
técnicos, humanos e financeiros suficientes e necessários para a
consecução dos objectivos desta candidatura, incluindo formação
e gestão da mudança organizacional interna. |
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